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Aviso 12547/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução do empreendimento do ALGAR

Texto do documento

Aviso 12 547/2007

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de 24 de Maio de 2007, se promove a abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução do empreendimento do ALGAR, nos termos previstos nos n.os 4 do artigo 120.º e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O período de discussão pública terá a duração de 22 dias úteis e inicia-se no 11.º dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de delimitação da unidade de execução bem como os termos de referência e o projecto urbano encontram-se disponíveis, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 e as 17 horas, no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal da Horta, sito nos Paços do Concelho, Largo do Duque d'Ávila e Bolama.

As reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados entendam apresentar deverão ser apresentados por escrito e entregues no Expediente Geral da Câmara Municipal, no edifício dos Paços do Concelho, ou remetidos por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal, Paços do Concelho, Largo do Duque d'Ávila e Bolama, apartado 48, 9900-997 Horta.

A Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, na forma, data e locais a divulgar na comunicação social com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

24 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

2611027782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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