Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12525/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de alteração ao alvará n.º 3/96

Texto do documento

Aviso 12 525/2007

Discussão pública

Miguel António Duarte Cardia, vereador, com subdelegação de competências, da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, para dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e conforme despacho de 5 de Junho de 2007, se procede, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 22.º do referido diploma, à abertura de discussão pública sobre a alteração ao alvará de loteamento n.º 3, de 4 de Junho de 1996, respeitante ao prédio sito na Tapada da Memória, freguesia de Samora Correia, requerida por Carlos Manuel de Oliveira dos Santos Pancada.

A alteração pretendida tem por objectivo a anulação do lote 26, redimensionando a área dos lotes 24 e 25 para 1407,69 m2 e 570 m2, respectivamente, com consequente alteração da área de implantação e construção do lote 24 e da área de implantação do lote 25 e a alteração dos n.os 6, 7 e 8 do Regulamento Geral do Loteamento, passando a ter a seguinte descrição:

"6 - A altura de piso a piso das edificações deverá ser fixada em 3 m.

7 - As cérceas da fachada das moradias poderá ter no máximo de 3,3 m para edificações de um piso e de 6,3 m para edificação de dois pisos.

8 - As cotas de soleira das moradias terão no máximo 0,3 m, em virtude de o terreno ter um nível friático elevado, vindo assim a permitir um melhor isolamento dos pavimentos."

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis a contar do 1.º dia útil a seguir ao da publicação e o processo poderá ser consultado todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, no Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos (Divisão Municipal de Obras Particulares).

Todos os interessados que queiram pronunciar-se sobre a alteração solicitada poderão fazê-lo nos locais de consulta, em requerimento ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

25 de Junho de 2007. - O Vereador, com subdelegação de competências, Miguel António Duarte Cardia.

2611027820

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda