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Regulamento 15/2002, de 21 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 269-Supl, de 21.11.2002, Pág. 19168-(2)
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Sumário

O presente regulamento procede ao reconhecimento dos valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (reverse convertibles) e dos valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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