Regulamento 15/2002, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 269-Supl, de 21.11.2002, Pág. 19168-(2)
- Data: 2002-11-21
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Sumário
O presente regulamento procede ao reconhecimento dos valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (reverse convertibles) e dos valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código dos Valores Mobiliários.
Aviso
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