Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 14/2002, de 2 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 278, de 02.12.2002, Pág. 19731
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O presente regulamento estabelece os termos e as condições em que as entidades gestoras devem prestar a informação, à CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ao mercado, sobre a política de exercício de direitos de voto decorrentes dos investimentos efectuados por conta dos fundos que administram, bem como sobre a aquisição de acções pelos respectivos responsáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda