Regulamento 14/2002, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 278, de 02.12.2002, Pág. 19731
- Data: 2002-12-02
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Sumário
O presente regulamento estabelece os termos e as condições em que as entidades gestoras devem prestar a informação, à CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ao mercado, sobre a política de exercício de direitos de voto decorrentes dos investimentos efectuados por conta dos fundos que administram, bem como sobre a aquisição de acções pelos respectivos responsáveis.
Aviso
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