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Despacho Normativo 52/2002, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 2, «Promoção e animação turística», do PIQTUR - Programa de Intervenções para a Qualidade do Turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/2002
O Despacho Normativo 27/2002, de 19 de Abril, aprovou o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 2, "Promoção e animação turística», do PIQTUR - Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo, integrado no Plano de Consolidação do Turismo, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001.

Por força das medidas de emergência tendentes à consolidação orçamental adoptadas pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, designadamente as constantes na alínea c) do artigo 2.º, o ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo irão ser objecto de reestruturação.

Subsequentemente, foi apresentado o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), no qual se prevê que os instrumentos de apoio e promoção do turismo sejam centralizados no Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo.

Considerando que, nos termos do Despacho Normativo 27/2002, o ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo é a entidade coordenadora competente do regime de concessão de apoios ao abrigo das medidas n.os 2.1 "Promoção externa», 2.2 "Apoio à captação e potenciação de eventos de projecção internacional» e 2.3 "Dinamização do mercado interior alargado», importa que o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo possa, desde já, exercer as competências que, nesta matéria, estão cometidas àquele organismo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, determino o seguinte:

1 - São alterados os artigos 11.º e 31.º do Regulamento de Execução do Subprograma n.º 2, "Promoção e animação turística», do PIQTUR - Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo, criado pelo Despacho Normativo 27/2002, de 19 de Abril, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.º
Condições de elegibilidade dos promotores e beneficiários
Os promotores e beneficiários de candidaturas às acções elegíveis previstas no artigo 9.º do presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:

a) ...
b) Terem as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do apoio, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e o ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo;

c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 31.º
Organismos coordenadores competentes
1 - Os organismos coordenadores competentes do presente regime de concessão de apoio são:

a) O ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo ou o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para o regime de concessão de apoios ao abrigo das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do presente Regulamento;

b) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...»
2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Ministério da Economia, 8 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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