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Anúncio 4444/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Teatro de Ferro - Associação

Texto do documento

Anúncio 4444/2007

Cópia extraída da escritura lavrada a fl. 5 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 658-D do Cartório Notarial de Barcelos.

No dia 26 de Maio de 2000, perante mim, Jorge Carlos Serro da Costa e Silva, notário do 1.º Cartório Notarial de Barcelos, compareceream como outorgantes:

1.º Sónia Maria de Oliveira Arantes, casada, natural da freguesia de Vila Verde, concelho de Vila Verde, e residente na Rua de Santa Catarina, 487, 2.º, da freguesia de Santo Ildefonso, da cidade do Porto;

2.º Jorge Filipe Figueiredo Vieira, contribuinte n.º 193082489, casado, natural da freguesia de Braga (São João do Souto), da cidade de Braga, e residente na Rua de Santa Catarina, 487, 2.º, da dita freguesia de Santo Ildefonso;

3.º Carla Isabel da Silva Veloso, contribuinte n.º 204273544, solteira, maior, natural da freguesia de Vila Nova de Gaia (Mafamude), concelho de Vila Nova de Gaia, e residente na Avenida de João Paulo II, 816, bloco 5, 1.º, D, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia;

4.º Igor Rovisco Gandra, contribuinte n.º 207024510, solteiro, maior, natural da freguesia de Viseu (Santa Maria de Viseu), concelho de Viseu, e residente na Avenida de João Paulo II, 816, bloco 5, 1.º, D, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade n.os 9779845, 8399435, 9598022 e 10498909, emitidos em 30 de Junho de 1997, 30 de Maio de 1995, 30 de Março de 2000 e 17 de Fevereiro de 1995, os dois primeiros em Braga e os restantes em Lisboa.

Declaram todos os outorgantes que, como fundadores, constituem uma associação denominada Teatro de Ferro - Associação, com sede na Avenida de João Paulo II, 816, bloco 5, 1.º, D, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, a qual se regerá pelos estatutos constantes de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que arquivo.

Exibiram certificado de admissibilidade, emitido em 31 de Janeiro de 2000 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Esta escritura bem como o documento complementar que lhe diz respeito foram lidos aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos eles.

(Assinaturas ilegíveis.) - O Notário, Jorge Carlos Serro da Costa e Silva.

Artigo 1.º

A Teatro de Ferro - Associação tem por objecto a organização e divulgação de espectáculos teatrais, produção e desenvolvimento de eventos culturais.

Artigo 2.º

A sua sede é na Avenida de João Paulo II, 816, bloco 5, 1.º, D, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, concelho de Vila Nova de Gaia.

Artigo 3.º

Podem ser sócios do Teatro de Ferro - Associação todos os indivíduos que o desejem e sejam admitidos nos termos dos presentes estatutos e do regulamento geral interno.

Artigo 4.º

1 - São órgãos do Teatro de Ferro - Associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - O mandato dos corpos gerentes, eleitos em assembleia geral, é de dois anos.

Artigo 5.º

1 - Para além do disposto nos presentes estatutos, a competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 172.º e seguintes do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral será composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.

Artigo 6.º

Salvo disposição expressa em contrário, prevista na lei, nos presentes estatutos ou no regulamento geral interno, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.

Artigo 7.º

A direcção será composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de nove, competindo-lhe toda a gerência social, administrativa, financeira, técnica e disciplinar, devendo reunir com periodicidade bimensal.

Artigo 8.º

O conselho fiscal será composto por três membros, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e fiscalizar as suas contas e relatórios, devendo reunir pelo menos uma vez por semestre.

Artigo 9.º

No que estes estatutos forem omissos, regerá o regulamento geral interno, a aprovar em assembleia geral.

Artigo 10.º

Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela assembleia geral em reunião especialmente convocada para o efeito através de deliberação de, pelo menos, dois terços dos votos validamente expressos.

(Assinaturas ilegíveis.) - O Notário, Jorge Carlos Serro da Costa e Silva.

Está conforme com o original.

23 de Outubro de 2006. - O Colaborador Autorizado, (Assinatura ilegível.)

3000222957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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