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Anúncio (extracto) 4435/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Clube de Atrelagem do Algarve

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4435/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Maio de 2006, lavrada a fl. 145 do livro de notas n.º 42 para escrituras diversas do Cartório Notarial de Loulé, foi realizada uma escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Afonso de Albuquerque, lote 9, porta 3, freguesia de São Clemente, concelho de Loulé.

Tem por objecto social a promoção desportiva, social e cultural da população algarvia em geral, e em particular da cidade de Loulé, desenvolvendo a sua acção prioritariamente no fomento da prática equestre, com particular acuidade com o ensino da atrelagem. Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se desenvolver, para além das actividades acima indicadas, o ensino da equitação e a hipoterapia.

Os associados poderão ser pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, e pessoas colectivas.

Haverá três categorias de associados:

Fundadores - as pessoas que constem na escritura de constituição da associação;

Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que através de serviços ou donativos tenham contribuído de forma especialmente relevante para a realização dos fins da associação e que, como tal, sejam reconhecidas e aprovadas pela assembleia geral, sob proposta da direcção;

Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas que, admitidas como sócios nos termos dos estatutos e do regulamento geral interno, se proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento de uma quota anual, paga semestralmente, cujos montantes serão afixados pela assembleia geral sob proposta da direcção.

São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Constituem receitas da associação o produto das quotas dos associados, o rendimento de heranças, legados e doações, as comparticipações dos utentes, os donativos e produtos de festas e subscrições, os subsídios do Estado e de outros organismos oficiais e a venda de bens e serviços que venham a ser prestados pela associação a terceiros.

Cuja duração é por tempo indeterminado e que se dissolverá nos termos legais.

Está conforme.

26 de Maio de 2006. - A Colaboradora, com poderes delegados, Vera Lúcia Martins Neves do Cabo Piedade.

3000207018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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