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Anúncio (extracto) 4420/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da AMIBA - Associação dos Criadores de Bovinos de Raça Barrosã

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4420/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Maio de 2006, exarada a fls. 34 e seguintes do livro de notas n.º 12-A do cartório notarial a cargo do notário Artur Duarte Leite de Barros Pinto, foi alterado o artigo 1.º e aditada a alínea i) ao artigo 2.º dos estatutos, na parte referente à sede e objecto, passando aqueles artigos a ter a redacção que segue:

"I

Designação, sede e afins

1.º

É constituída, por tempo indeterminado, a partir do dia 23 de Março de 1990 a AMIBA - Associação dos Criadores de Bovinos de Raça Barrosã, com sede na Quinta do Penedo, freguesia de Lanhas, concelho de Vila Verde.

2.º

A AMIBA - Associação dos Criadores de Bovinos de Raça Barrosã tem por objectivo a defesa dos legítimos interesses dos seus associados no que se relaciona com a preservação, melhoramento, criação e comercialização dos bovinos da raça Barrosã.

Com esse objectivo propõe-se:

a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos da raça Barrosã;

b) Estabelecer e manter relações com os departamentos oficiais ligados ao sector, em ordem a obter o seu apoio técnico e ou financeiro;

c) Colaborar e eventualmente filiar-se ou promover a filiação dos seus associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidade idêntica, nomeadamente a Associação Portuguesa de Bovinicultores e a Associação Portuguesa de Criadores de Raças Selectas;

d) Representar os associados para os fins destes estatutos;

e) Manter o Livro Genealógico da Raça Bovina Barrosã e o respectivo registo a título inicial, com a assistência técnica e o apoio da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários;

f) Promover a aceitação e execução pelos seus associados das medidas de carácter zootécnico e sanitário preconizadas pelos serviços competentes;

g) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos de raça Barrosã;

h) Preservar, melhorar, criar e comercializar outras espécies animais autóctones, temporariamente e enquanto as mesmas não tiverem condições de se autonomizarem, podendo para isso desenvolver quaisquer das actividades mencionadas nas alíneas anteriores e desde que elas sejam coerentes com as necessidades de momento desse novo fim; e i) Prestar apoio técnico e comercial aos associados em modo de produção biológico e produção integrada."

Está conforme.

19 de Maio de 2006. - A Colaboradora, por delegação, Rosa Maria Rodrigues Veloso Amorim.

3000205793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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