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Despacho 14882/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 14 882/2007

1 - É alterado o Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade de Évora, publicado através do despacho 6087/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 2006, no que se refere ao n.º 3 do artigo 8.º, ficando com a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

Horário flexível

3 - As plataformas fixas, entendidas como períodos de presença obrigatórias são:

a) Período da manhã - das 10 às 12 horas;

b) Período da tarde - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos."

2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de Junho de 2007. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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