Despacho 14 882/2007
1 - É alterado o Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade de Évora, publicado através do despacho 6087/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 2006, no que se refere ao n.º 3 do artigo 8.º, ficando com a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
Horário flexível
3 - As plataformas fixas, entendidas como períodos de presença obrigatórias são:
a) Período da manhã - das 10 às 12 horas;
b) Período da tarde - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos."
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de Junho de 2007. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.