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Edital 567-H/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso "Curtas Sadinas"

Texto do documento

Edital 567-H/2007

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso "Curtas Sadinas"

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal de 21 de Março corrente, foi aprovado o projecto de Regulamento Municipal do Concurso "Curtas Sadinas", anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento do Concurso "Curtas Sadinas"

Artigo 1.º

Objectivo

O concurso "Curtas Sadinas" é uma iniciativa da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Setúbal em parceria com a Associação Cultural Festival de Cinema de Tróia e cooperativa cultural NEOCIRKA, com os objectivos de desenvolver e fomentar o gosto pelo cinema e o audiovisual, divulgar e incentivar a produção de obras de carácter experimental com reconhecido valor cultural e artístico, enquanto instrumento de desenvolvimento e afirmação da identidade cultural, protecção da língua e valorização da imagem de Setúbal e de Portugal.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem participar neste concurso todos os que se dedicam às artes da imagem e som e que estejam interessados em produzir uma curta-metragem.

Artigo 3.º

Condições de admissão

1 - Serão admitidas a concurso obras inéditas, com a duração máxima de quinze minutos, nas seguintes categorias:

Animação;

Documental;

Ficção.

2 - Todos os trabalhos terão que ser inéditos, não sendo admitidas gravações de programas de televisão ou de filmes, excepto se tal servir para ilustrar o trabalho a concurso.

3 - As obras a concurso devem ser enviadas nos seguintes formatos:

VHS;

DVD.

4 - As obras que contenham diálogos ou comentários em língua estrangeira terão obrigatoriamente de ser legendadas em português.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - É obrigatório o preenchimento de um formulário de inscrição por cada filme.

2 - Cada concorrente poderá apresentar no máximo duas obras.

3 - Cada obra deve vir acompanhada dos seguintes documentos:

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

2) Foto do realizador e breve bio-filmografia;

3) Fotos do filme (podem ser em formato digital em CD, devidamente identificado);

4) Ficha técnica do filme.

4 - Os concorrentes deverão entregar ou enviar a(s) obra(s) com as ficha(s) de inscrição devidamente preenchidas e assinadas, até ao dia 31 de Dezembro, para:

Concurso "Curtas Sadinas"

Câmara Municipal de Setúbal

Divisão de Cultura

Sector de Promoção Cultural

Praça do Brasil, 17, 2900 Setúbal

Nota. - Os documentos podem ser obtidos a partir da página Web www.mun-setubal.pt ou na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Cultura, Sector de Promoção Cultural.

Artigo 5.º

Selecção a concurso

1 - Serão excluídas do concurso as obras que não se enquadrem nas características definidas no artigo 3.º

2 - Os autores serão notificados da aceitação das obras a concurso até ao dia 30 de Março, considerando-se excluídos os que não forem notificados.

3 - Será ainda publicada uma lista completa dos seleccionados na homepage do site da Câmara Municipal de Setúbal.

4 - Será nomeado um comité de selecção, constituído por representantes das entidades promotoras.

Artigo 6.º

Júri

1 - As obras que derem entrada no concurso serão avaliadas por um júri constituído por personalidades de reconhecido mérito em áreas afins ao concurso.

2 - O júri apreciará todas as obras com as competências de avaliar e atribuir prémios.

3 - Nenhum elemento do comité de selecção, do júri ou organização poderá estar envolvido nas obras admitidas a concurso.

4 - Das deliberações do júri não haverá recurso.

Artigo 7.º

Prémios

1 - Será atribuído um prémio a cada categoria, no valor de 2500,00 euros, e menções honrosas.

2 - Serão atribuídos os seguintes prémios:

Melhor Animação;

Melhor Documentário;

Melhor Ficção.

Artigo 8.º

Exibição de trabalhos

1 - As obras vencedoras serão exibidas publicamente no decorrer do Festival Internacional de Cinema - Festróia.

2 - Todas as obras admitidas a concurso serão exibidas publicamente durante o mês de Maio, com sessões que contem com a presença dos realizadores das obras.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Cada concorrente assumirá, para todos os efeitos legais, a plena responsabilidade pelas obras que tiver inscrito a concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade para com terceiros.

2 - A organização presume que as imagens (criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte), estão aptas, do ponto de vista legal dos direitos de autor, para a sua exibição pública, seja a sua projecção no decurso do Festival, seja a sua difusão pela Internet a partir do site do concurso, seja em acções de divulgação e promoção de eventos organizados pela organização do concurso.

3 - A organização não se responsabiliza por eventuais perdas e ou danos das respectivas obras a concurso.

4 - As obras enviadas a concurso podem ser levantadas na Câmara Municipal de Setúbal, Sector de Promoção Cultural, até 30 dias após a cerimónia de atribuição de prémios.

5 - Qualquer responsabilidade cível ou criminal relativa aos conteúdos das obras é inteiramente imputada aos autores.

6 - Os resultados do concurso serão dados a conhecer ao público no decorrer do Festival Internacional de Cinema de Tróia - FESTROIA.

7 - A organização do concurso reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa no presente Regulamento.

8 - A inscrição de qualquer obra neste concurso implica a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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