Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Rio Maior, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 10 de Maio do corrente ano, procedeu à rectificação do número do livro a que se reporta o registo de uma parcela a expropriar, constante da declaração de utilidade pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2007, da seguinte forma:
Onde se lê:
"[...] parcela de terreno [...] a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rio Maior, sob o n.º 144 da Secção AX, descrita na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 12 993, a folhas 17, do Livro B-35 [...]",
deve ler-se:
"[...] parcela de terreno [...] a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rio Maior, sob o n.º 144 da Secção AX, descrita na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 12 993, a folhas 17, do livro B-34 ([...]".
11 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Nazaré Almeida.