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Rectificação 1008-B/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Rectificação da declaração de utilidade pública publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2007

Texto do documento

Rectificação 1008-B/2007

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Rio Maior, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 10 de Maio do corrente ano, procedeu à rectificação do número do livro a que se reporta o registo de uma parcela a expropriar, constante da declaração de utilidade pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2007, da seguinte forma:

Onde se lê:

"[...] parcela de terreno [...] a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rio Maior, sob o n.º 144 da Secção AX, descrita na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 12 993, a folhas 17, do Livro B-35 [...]",

deve ler-se:

"[...] parcela de terreno [...] a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Rio Maior, sob o n.º 144 da Secção AX, descrita na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 12 993, a folhas 17, do livro B-34 ([...]".

11 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Nazaré Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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