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Edital 567-F/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Publicação de edital - desafectação do domínio público municipal de uma parcela de terreno com a área de 5207 m2

Texto do documento

Edital 567-F/2007

Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 18 de Abril de 2007, e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 do mesmo mês, no uso da competência atribuída pelo artigo 64.º, n.º 6, alínea c), conjugado com o artigo 53.º, n.º 4, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a desafectação do domínio público municipal do terreno descrito na planta a seguir publicada, com a área de 5207 m2.

As reclamações dos eventuais interessados poderão ser apresentadas nesta Câmara, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

17 de Maio de 2007. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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