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Deliberação 1336-F/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento - Anexo B

Texto do documento

Deliberação 1336-F/2007

Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de Maio de 2007, deliberou proceder à alteração do ponto 2 do anexo B do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento, passando a ter a seguinte redacção:

2 - Estacionamento no denominado "antigo parque da estação":

Os primeiros 15 minutos - 1 euro.

[...]

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público a alteração ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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