Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião de 21 de Maio de 2007, deliberou proceder à alteração do ponto 2 do anexo B do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento, passando a ter a seguinte redacção:
2 - Estacionamento no denominado "antigo parque da estação":
Os primeiros 15 minutos - 1 euro.
[...]
Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público a alteração ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de Duração Limitada Taxada do Entroncamento, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
29 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.