Decreto 48429, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1968, Série I de 1968-06-11.
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Data:
1968-06-11
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Altera o artigo 7º do Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, que cria o Instituto de Estudos Sociais.
Decreto 48429
Tendo em atenção o desenvolvimento alcançado pelo Instituto de Estudos Sociais, criado
pelo
Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, e a necessidade de melhor adaptar a
sua estrutura e condições de frequência ao nível universitário do seu ensino, de acordo
com o artigo 3.º do mesmo diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 7.º do
Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 7.º Poderão inscrever-se nos cursos regulares do Instituto de Estudos Sociais os
indivíduos que possuam, pelo menos, algumas das seguintes habilitações:
a) O curso complementar dos liceus;
b) O curso dos institutos de ensino médio que habilite à admissão em escola superior.
§ único. As habilitações equivalentes a qualquer dos cursos referidos nas alíneas a) e b)
deste artigo apenas permitirão a inscrição nos cursos regulares do Instituto de Estudos
Sociais desde que essas equivalências sejam concedidas para efeito de sequência de
estudos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José João Gonçalves de
Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/11/plain-158449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158449.dre.pdf .
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