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Decreto 48429, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 7º do Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, que cria o Instituto de Estudos Sociais.

Texto do documento

Decreto 48429

Tendo em atenção o desenvolvimento alcançado pelo Instituto de Estudos Sociais, criado pelo Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, e a necessidade de melhor adaptar a sua estrutura e condições de frequência ao nível universitário do seu ensino, de acordo

com o artigo 3.º do mesmo diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto 44620, de 9 de Outubro de 1962, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 7.º Poderão inscrever-se nos cursos regulares do Instituto de Estudos Sociais os indivíduos que possuam, pelo menos, algumas das seguintes habilitações:

a) O curso complementar dos liceus;

b) O curso dos institutos de ensino médio que habilite à admissão em escola superior.

§ único. As habilitações equivalentes a qualquer dos cursos referidos nas alíneas a) e b) deste artigo apenas permitirão a inscrição nos cursos regulares do Instituto de Estudos Sociais desde que essas equivalências sejam concedidas para efeito de sequência de

estudos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José João Gonçalves de

Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/11/plain-158449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-09 - Decreto 44620 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria o Instituto de Estudos Sociais e define a sua orgânica e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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