Portaria 651/82
   
   de 30 de Junho
   
   Considerando que a Guarda Nacional Republicana tem necessidade de adquirir  equipamento de telecomunicações com vista a completar a rede de rádio de  ligação das secções aos postos entre todos os seus batalhões;
  
Considerando de todo o interesse que a aquisição deste equipamento seja contratualmente assegurada no corrente ano económico;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00, a liquidar em 2 anos consecutivos.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
   Em 1982 - 52736448$00;
   
   Em 1983 - 17338862$00.
   
   2 - A importância fixada para 1983 poderá eventualmente ser acrescida do saldo  a apurar no corrente ano.
  
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Nacional Republicana atribuídas em 1982 e a atribuir em 1983, através do Orçamento Geral do Estado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 12 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.
 
   
   
   
      
      
      