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Portaria 651/82, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar um contrato com a General Electric Portuguesa, S.A.R.L., para aquisição do equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$.

Texto do documento

Portaria 651/82
de 30 de Junho
Considerando que a Guarda Nacional Republicana tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações com vista a completar a rede de rádio de ligação das secções aos postos entre todos os seus batalhões;

Considerando de todo o interesse que a aquisição deste equipamento seja contratualmente assegurada no corrente ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00, a liquidar em 2 anos consecutivos.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 52736448$00;
Em 1983 - 17338862$00.
2 - A importância fixada para 1983 poderá eventualmente ser acrescida do saldo a apurar no corrente ano.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Nacional Republicana atribuídas em 1982 e a atribuir em 1983, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 12 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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