de 30 de Junho
Considerando que o aumento da população escolar impõe o alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;Considerando que o alargamento das referidas estruturas físicas é considerado como um dos factores fundamentais de correcção às assimetrias ainda existentes no País;
Considerando, finalmente, que é intenção inequívoca do Governo tentar corrigir tais assimetrias, de acordo com as disponibilidades orçamentais existentes;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, 273/79, de 3 de Agosto, conforme redacção dada pelo Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e n.º 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
Fajões.
Distrito de Braga:
Maximinus, Braga;
Creixomil, Guimarães;
Distrito de Coimbra:
Coja, Arganil;
Distrito de Lisboa:
N. 2 de Loures;
b) Escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
Esmoriz;
Distrito de Beja:
Almodôvar;
Mértola;
Odemira;
Distrito do Porto:
Rio Tinto, Gondomar.
2.º As escolas secundárias referidas na alínea b) do número anterior ministrarão o curso geral do ensino secundário.
3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1 são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, Mário Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data
Mapa 2 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data(ver documento original)
Mapa 3 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.