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Portaria 652/82, de 30 de Junho

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Sumário

Cria em diversas localidades, para entrarem em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982, as escolas preparatórias e secundárias em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 652/82

de 30 de Junho

Considerando que o aumento da população escolar impõe o alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o alargamento das referidas estruturas físicas é considerado como um dos factores fundamentais de correcção às assimetrias ainda existentes no País;

Considerando, finalmente, que é intenção inequívoca do Governo tentar corrigir tais assimetrias, de acordo com as disponibilidades orçamentais existentes;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, 273/79, de 3 de Agosto, conforme redacção dada pelo Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e n.º 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

Fajões.

Distrito de Braga:

Maximinus, Braga;

Creixomil, Guimarães;

Distrito de Coimbra:

Coja, Arganil;

Distrito de Lisboa:

N. 2 de Loures;

b) Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Esmoriz;

Distrito de Beja:

Almodôvar;

Mértola;

Odemira;

Distrito do Porto:

Rio Tinto, Gondomar.

2.º As escolas secundárias referidas na alínea b) do número anterior ministrarão o curso geral do ensino secundário.

3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1 são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, Mário Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data

(ver documento original)

Mapa 3 a que se refere o n.º 3.º da Portaria 652/82, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/30/plain-158438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 250/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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