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Aviso 12350/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de José Carlos Simões Gomes para condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 12 350/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 25 de Junho de 2007, foi reclassificado, nos termos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário José Carlos Simões Gomes, cantoneiro, escalão 2, índice 146, do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 1, índice 155, do anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Mais se torna público que a referida nomeação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

25 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

2611027472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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