Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 624/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:
a) Que os preços a que se refere a alínea a) estão calculados com base numa graduação de 11º.
deve ler-se:
a) Que os preços a que se refere o número anterior estão calculados com base numa graduação de 11º.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.