Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12312-M/2007, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 12 312-M/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do Decreto-Lei acima citado.

1 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Venceslau Artur de Carvalho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda