Aviso 12312-I/2007, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
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Fonte: Diário da República n.º 129/2007, 2º Suplemento, Série II de 2007-07-06.
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Data:
2007-07-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 12 312-I/2007
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no átrio dos Serviços Administrativos deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Estabelecimento de Ensino reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Pinto da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1583940.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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