Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 98/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º (1.ª rubrica), onde se lê "prémios adicionais» deve ler-se "prémios e adicionais».
No artigo 24.º, n.º 6, onde se lê "O resultado final obtém-se através da multiplicação do valor da zona referida no número anterior» deve ler-se "O resultado final obtém-se através da multiplicação do valor da soma referida no número anterior».
No artigo 42.º, onde se lê "ao estabelecimento da sua situação financeira» deve ler-se "ao restabelecimento da sua situação financeira».
No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê "prorrogado, através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que a seguradora apresente,» deve ler-se "prorrogado, através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, desde que a seguradora apresente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.