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Portaria 648/82, de 29 de Junho

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Sumário

Cria, conforme modelo anexo à presente Portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal técnico e técnico-profissional da Inspecção Fiscal do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 648/82
de 29 de Junho
Os cartões de identidade do pessoal em serviço no Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) encontram-se desactualizados, situação esta que acarreta inconvenientes de vária ordem, em especial no que se refere aos funcionários da Inspecção Fiscal.

Por força do disposto na parte final do artigo 10.º do Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, torna-se indispensável dotar estes funcionários dos meios que os identifiquem claramente perante os contribuintes do referido Fundo.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, o seguinte:

1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal técnico e técnico-profissional da Inspecção Fiscal do Fundo de Desemprego.

2.º Os cartões serão emitidos pelo GGFD, sendo o seu registo organizado, em livro próprio, pelo respectivo serviço de pessoal.

3.º A validade destes novos cartões é determinada pela assinatura do director do GGFD e pela autenticação com o selo branco nele em uso, o qual marcará igualmente o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos neles constantes.

Quando se verifique suspensão ou cessação do exercício de funções dos respectivos titulares, torna-se obrigatória a sua entrega, bem como nos demais casos determinados na lei.

5.º O cartão deverá ser sempre exibido quer junto das entidades oficiais ou particulares contactadas no desempenho de funções, quer perante as autoridades a que eventualmente se recorra.

Ministério do Trabalho, 9 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins.


Modelo anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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