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Despacho 14451/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no director de Justiça e Disciplina (DJD)

Texto do documento

Despacho 14 451/2007

Subdelegação de competências no director de Justiça e Disciplina (DJD)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no major-general José Hermínio Estêvão Alves, director da DJD, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:

a) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

b) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

c) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na anterior alínea b);

d) Homologar os pareceres da CPIP/DS sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos nas ex-províncias ultramarinas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

e) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

f) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

g) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

h) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;

i) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

j) Actos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar;

k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica;

l) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, directores ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência directa do director da DJD.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Maio de 2007. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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