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Anúncio (extracto) 4317/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Constituição da Associação Grémio de L. e A. - Letras e Artes, Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4317/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Março de 2004, lavrada de fl. 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 670-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com denominação em epígrafe, com sede na Rua Direita, 37, freguesia de Tinalhas, concelho de Castelo Branco.

A Associação tem por objecto a produção e comercialização de obras de arte e culturais, realização de exposições e espectáculos, edições artísticas e culturais em qualquer suporte, estudo e aplicação de novas tecnologias.

1 - Os associados podem ser fundadores, honorários ou ordinários.

2 - São associados fundadores Maria Inês de Abrunhosa Mansinho, Eduardo Jorge Garcia de Freitas da Cunha e Sá, João Manuel Lima de Oliveira Pinharanda Nunes, Maria Helena Gomes de Freitas da Cunha e Sá e Francisco Maria de Lencastre Teixeira da Mota.

3 - Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela actividade exercida ou pelos serviços prestados à Associação, a assembleia geral, sob proposta da direcção, entenda merecerem essa distinção.

4 - São associados ordinários todas as restantes pessoas singulares ou colectivas que venham a ser admitidas nas condições destes estatutos e que colaborem na prossecução dos fins da Associação.

Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Pedir a exoneração;

b) Deixar de pagar jóia ou as quotas correspondentes a mais de seis meses;

c) Promover o descrédito da Associação ou prejudicar por faltas graves o seu regular funcionamento.

A exclusão dos associados será determinada pela direcção e da respectiva deliberação cabe recurso para a assembleia geral.

Vai conforme.

29 de Março de 2004. - A Escriturária Superior, (Assinatura ilegível.)

3000138593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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