Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 14704/20041115; identificação de pessoa colectiva n.º 506316777; número e data da inscrição: 01/021022.
Certifico que foi registada a constituição da sociedade.
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Vivenda de São Jacinto, Arados, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social do mesmo concelho ou para limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros, orientação e recrutamento de pessoal, consultadoria, gestão de recursos humanos e formação profissional.
4.º
Capital
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 5000 e corresponde à soma de duas quotas iguais de Euro 2500, pertencendo uma a cada um dos sócios.
2 - Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.
5.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
Gerência
1 - A gerência fica a cargo de ambos os sócios, desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Texto actualizado do contrato de sociedade da firma
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Vivenda de São Jacinto, Arados, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências ou outras formas locais de representação.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros, orientação e recrutamento de pessoal consultadoria, gestão de recursos humanos e formação profissional.
Artigo 4.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 25 000 e corresponde à soma de duas quotas, uma de Euro 22 500 e outra de Euro 2500, ambas pertencentes a única sócia Santa Bai.
2 - Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 6.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Santa Bai, desde já designada gerente.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente assinatura de um gerente.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Abril de 2007. - A Segunda-Ajudante, Anita Rute do Nascimento Pires d'Aversa.
2009120817