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Anúncio 4314/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4314/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 14704/20041115; identificação de pessoa colectiva n.º 506316777; número e data da inscrição: 01/021022.

Certifico que foi registada a constituição da sociedade.

1.º

Firma

A sociedade adopta a firma Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.

2.º

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede na Vivenda de São Jacinto, Arados, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social do mesmo concelho ou para limítrofe.

3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.

3.º

Objecto

A sociedade tem como objecto a cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros, orientação e recrutamento de pessoal, consultadoria, gestão de recursos humanos e formação profissional.

4.º

Capital

1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de Euro 5000 e corresponde à soma de duas quotas iguais de Euro 2500, pertencendo uma a cada um dos sócios.

2 - Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.

5.º

Amortização de quotas

A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:

a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;

b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.

6.º

Gerência

1 - A gerência fica a cargo de ambos os sócios, desde já designados como gerentes.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.

Texto actualizado do contrato de sociedade da firma

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Francisco Valadas - Empresa de Trabalho Temporário, Lda.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Vivenda de São Jacinto, Arados, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para limítrofe.

3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências ou outras formas locais de representação.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto a cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros, orientação e recrutamento de pessoal consultadoria, gestão de recursos humanos e formação profissional.

Artigo 4.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 25 000 e corresponde à soma de duas quotas, uma de Euro 22 500 e outra de Euro 2500, ambas pertencentes a única sócia Santa Bai.

2 - Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 5.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:

a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;

b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Santa Bai, desde já designada gerente.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente assinatura de um gerente.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

26 de Abril de 2007. - A Segunda-Ajudante, Anita Rute do Nascimento Pires d'Aversa.

2009120817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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