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Anúncio (extracto) 4309/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Comissão de Compartes dos Baldios de Alge e Lugares Anexos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4309/2007

Certifico que, por escritura de rectificação outorgada no Cartório Notarial de Pedrógão Grande em 4 de Março de 2004, exarada de fl. 47 a fl. 49 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-C, a cargo da notária Ana Maria Prata Dias Silva, foi rectificada a escritura nos termos adiante mencionados.

Deste modo os artigos rectificados passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

1 - A associação de direito privado sem fins lucrativos ou políticos adopta a denominação de Comissão de Compartes dos Baldios de Alge, Pé de Janeiro, Ponte Fundeira, Pé de Ingote, Carvalhos e Searas e adiante designada apenas por Comissão.

2 - Constitui objecto global da Comissão a administração e gestão dos baldios de Alge, Pé de Janeiro, Ponte Fundeira, Pé de Ingote, Carvalhos e Searas, da freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos.

Artigo 4.º

Os associados da comissão denominam-se compartes e a respectiva admissão é regulada pela lei geral aplicável.

Artigo 7.º

1 - Os membros dos órgãos sociais serão designados por dois anos, renováveis.

2 - A eleição será realizada sob listas a apresentar para cada órgão.

3 - As eleições efectuar-se-ão no último trimestre do último ano de cada mandato, sendo os eleitos empossados pelo presidente da assembleia geral eleito dentro dos 30 dias seguintes à eleição.

4 - Os membros dos órgãos referidos no n.º 1 do presente artigo mantêm-se em funções até que sejam empossados os eleitos nos termos dos números anteriores.

5 - Com a apresentação da candidatura para qualquer órgão social, no caso de pessoa colectiva, esta designará simultaneamente a pessoa singular que a representará.

6 - Ninguém pode ser eleito para o exercício simultâneo de mais que um cargo.

Artigo 11.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, designados por 1.º e 2.º, sendo este suplente daquele.

Artigo 12.º

A assembleia geral reúne ordinariamente no 1.º trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório, balanço e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal relativos no ano anterior.

2 - Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá por convocação do seu presidente, quando este julgue necessário ou por requerimento da direcção, do conselho fiscal e a requerimento de 5% de compartes no exercício pleno dos seus direitos.

3 - O requerimento a que se refere o número anterior deve designar concretamente o objectivo da reunião indicando a proposta de ordem de trabalhos respectiva.

4 - Não se encontrando presentes todos os compartes, a assembleia geral só pode funcionar uma hora após a marcada no aviso convocatório desde que se mostre verificada a presença de um quinto dos respectivos compartes.

5 - O presidente representa o conselho directivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.

Artigo 13.º

1 - A convocatória para qualquer reunião da assembleia geral será feita por meio de anúncio em dois dos jornais mais um dos na área do município e através de editais públicos a afixar nos locais do costume, com a antecedência mínima de 20 dias.

3 - São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem na reunião e todos concordarem com o aditamento.

Artigo 14.º

A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários.

Artigo 18.º

1 - A comissão de fiscalização é composta por cinco elementos.

2 - A comissão exerce funções que lhe estão atribuídas pela lei dos baldios."

Conferida, está conforme o original.

10 de Março de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria José Farinha Tavares Barata.

3000137108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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