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Anúncio (extracto) 4303/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Centro de Estudos Urbanos - CEURBAN

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4303/2007

Certifico que, no dia 7 de Dezembro de 2006, na Rua dos Sapateiros, 158, 5.º, em Lisboa, perante o notário, Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada a fls. 119 e seguintes do livro n.º 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial do notário Joaquim António Barata Lopes, uma escritura de constituição da associação com a denominação Centro de Estudos Urbanos - CEURBAN, que tem a sua sede na Rua de Braamcamp, 6, rés-do-chão, direito, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa.

A associação propõe-se prosseguir os seguintes fins: actividade científica e tecnológica e prestação de serviços nas áreas do urbanismo, dos estudos urbanos, da história urbana, da arquitectura e da cartografia.

Para realização desses fins, poderá promover a cooperação com outras unidades de investigação dos sectores do ensino superior, Estado, empresas, instituições privadas sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, constituindo seus objectivos, designadamente:

a) A investigação fundamental nas áreas do urbanismo, da história urbana, da cartografia e da arquitectura;

b) A investigação aplicada e a prestação de serviços nestas áreas;

c) A publicação de resultados de investigação ou de outros estudos nas áreas da sua competência;

d) A produção de materiais de ensino e de divulgação, utilizando suportes electrónicos e outros, sobre os temas de investigação;

e) A realização de cursos e de acções de formação nas suas áreas de competência;

f) A cooperação com universidades, instituições científicas, arquivos e bibliotecas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, instituições sem fins lucrativos e com empresas com vista à prossecução destes objectivos.

Podem ser associados da associação as pessoas singulares ou colectivas.

Os associados que outorgam a constituição da associação serão designados associados fundadores.

A assembleia geral poderá admitir novos associados por deliberação validamente tomada por maioria de dois terços, sob proposta que mereça a concordância da maioria dos sócios fundadores.

Constituem direitos dos associados:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;

c) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da associação nos oito dias que antecedem qualquer assembleia geral.

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir diligentemente as obrigações estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais;

b) Servir nos cargos sociais para que sejam eleitos;

c) Colaborar nas actividades promovidas pela associação.

Perdem a categoria de associado:

a) Os que por escrito o solicitarem, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres até ao termo da execução do orçamento anual em curso;

b) Os que se atrasarem seis ou mais meses no pagamento das suas quotas ou de outras prestações a que se tenham obrigado;

c) Os que, pela sua conduta, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da associação;

d) Os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários e regulamentares ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da associação.

Vai conforme.

1 de Fevereiro de 2007. - Maria Teresa Lopes Almeida da Lomba.

3000225199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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