Anúncio (extracto) n.º 4303/2007
Certifico que, no dia 7 de Dezembro de 2006, na Rua dos Sapateiros, 158, 5.º, em Lisboa, perante o notário, Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada a fls. 119 e seguintes do livro n.º 60-A de escrituras diversas do Cartório Notarial do notário Joaquim António Barata Lopes, uma escritura de constituição da associação com a denominação Centro de Estudos Urbanos - CEURBAN, que tem a sua sede na Rua de Braamcamp, 6, rés-do-chão, direito, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
A associação propõe-se prosseguir os seguintes fins: actividade científica e tecnológica e prestação de serviços nas áreas do urbanismo, dos estudos urbanos, da história urbana, da arquitectura e da cartografia.
Para realização desses fins, poderá promover a cooperação com outras unidades de investigação dos sectores do ensino superior, Estado, empresas, instituições privadas sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, constituindo seus objectivos, designadamente:
a) A investigação fundamental nas áreas do urbanismo, da história urbana, da cartografia e da arquitectura;
b) A investigação aplicada e a prestação de serviços nestas áreas;
c) A publicação de resultados de investigação ou de outros estudos nas áreas da sua competência;
d) A produção de materiais de ensino e de divulgação, utilizando suportes electrónicos e outros, sobre os temas de investigação;
e) A realização de cursos e de acções de formação nas suas áreas de competência;
f) A cooperação com universidades, instituições científicas, arquivos e bibliotecas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, instituições sem fins lucrativos e com empresas com vista à prossecução destes objectivos.
Podem ser associados da associação as pessoas singulares ou colectivas.
Os associados que outorgam a constituição da associação serão designados associados fundadores.
A assembleia geral poderá admitir novos associados por deliberação validamente tomada por maioria de dois terços, sob proposta que mereça a concordância da maioria dos sócios fundadores.
Constituem direitos dos associados:
a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
c) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da associação nos oito dias que antecedem qualquer assembleia geral.
Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir diligentemente as obrigações estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais;
b) Servir nos cargos sociais para que sejam eleitos;
c) Colaborar nas actividades promovidas pela associação.
Perdem a categoria de associado:
a) Os que por escrito o solicitarem, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres até ao termo da execução do orçamento anual em curso;
b) Os que se atrasarem seis ou mais meses no pagamento das suas quotas ou de outras prestações a que se tenham obrigado;
c) Os que, pela sua conduta, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da associação;
d) Os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários e regulamentares ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da associação.
Vai conforme.
1 de Fevereiro de 2007. - Maria Teresa Lopes Almeida da Lomba.
3000225199