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Anúncio (extracto) 4297/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Constituição da Associação Jovens Povos Unidos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4297/2007

Sede: Rua do Cardeal Patriarca D. António Ribeiro, 13, 6.º, direito, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra

Certifico que, por escritura de 23 de Janeiro do corrente, lavrada a fl. 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Georgina Martins, foi constituída a associação sem fins lucrativos com a denominação e sede em epígrafe, tendo duração indeterminada, constando dos respectivos estatutos:

1 - Objecto - como pessoa colectiva de natureza cultural e humanitária, a Associação tem como objecto ser uma associação humanitária, sócio-cultural e sem fins lucrativos e a promoção de criação de laços entre os povos PALOP, CPLP e a integração das minorias étnicas.

São objectivos da AJOPU:

a) Defender e promover a satisfação dos interesses legítimos, as condições de formação e dos meios necessários à sua subsistência condigna;

b) Defender e promover a adopção de acções legítimas para a concretização dos objectivos a que se propõe, ajuda mútua e solidariedade entre os associados com vista a um melhor futuro na realidade social, humana e cultural;

c) Promover actividades de carácter humanitário, cultural, social e científico que valorizem e fortaleçam a identidade e unidade de nacionalidade de cada associado;

d) Organizar, patrocionar ou participar em actividades desportivas e recreativas benéficas à união dos povos.

2 - A Associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:

a) Efectivos - os indivíduos maiores que defendam as causas da Associação;

b) Extraordinários - todos aqueles que queiram contribuir não activamente pelas causas propostas;

c) Honorários - as pessoas singulares ou colectivas eleitas pela assembleia geral, sob proposta de pelo menos 10% dos associados.

Está conforme.

6 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Georgina Martins.

3000192917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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