Anúncio (extracto) n.º 4291/2007
Certifico que, por escritura de 26 de Maio de 2006, lavrada a fl. 52 do livro n.º 36 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Loulé a cargo da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:
1 - A associação adopta a designação Associação de Caçadores e Pescadores de Corte Freixo e tem a sua sede em Corte Freixo, na freguesia de Gomes Aires, concelho de Almodôvar.
2 - A Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 - A Associação tem por fim: contribuir para a formação dos caçadores e pescadores; contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e aquícolas e usufruto ordenado dos mesmos, designadamente através da gestão de zonas de caça e concessões de pesca; organizar actividades de índole recreativa, cultural e social que prossigam os fins da formação e participação dos seus associados, representar e defender os interesses dos seus associados.
4 - Podem ser associados da referida Associação os indivíduos de ambos os sexos com boa reputação e em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
Os associados são admitidos por deliberação da direcção, de acordo com as regras que vierem a ser estabelecidas pelo regulamento geral interno e sempre mediante proposta subscrita por um associado no pleno uso dos seus direitos.
Todos os associados têm direito de usufruir dos benefícios proporcionados pela Associação, de acordo com as regras estatutárias, do regulamento geral interno e das deliberações sociais.
Todos os associados têm o dever de prestigiar a Associação e desempenhar com zelo e dedicação os cargos e funções para que foram eleitos ou que lhes tenham sido cometidos.
Os associados têm ainda o dever de colaborar nas tarefas adequadas ao prosseguimento dos objectivos da Associação, sempre que sejam solicitados.
Todos os associados estão obrigados ao pagamento pontual das jóias, quotas e demais importâncias, de acordo com o que for aprovado.
5 - São órgãos sociais da Associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
6 - O funcionamento interno, as condições de admissão, de saída e de exclusão dos associados e a devolução do património no caso de extinção são estabelecidos por um regulamento interno privativo, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.
7 - O património e meios de subsistência da Associação serão assegurados por actividades da mesma, subsídios, receitas da quotização mensal dos associados, taxas cobradas pelos serviços prestados e doações, legados e heranças de entidades públicas e privadas.
8 - A Associação não perfilha nem apoia qualquer ideologia política ou religiosa, sendo proibidas quaisquer manifestações ou actividades que revistam essa natureza.
Está conforme.
26 de Maio de 2006. - Pela Notária, Susana Maria Mendes Reia.
3000206459