Despacho 14 300/2007
Nos termos do n.º 5 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Gabinete de Estudos e Prospectiva (GEP), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar no director do Gabinete de Estudos e Prospectiva (GEP), engenheiro João Miguel Montes Alves de Castro, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do GEP, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Estudos e Prospectiva que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
25 de Maio de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.