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Aviso 107/2002, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino do Butão depositado, em 15 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, assim como o seu instrumento de aceitação da Emenda ao artigo XXI da referida Convenção, adoptada em Gabarone em 30 de Abril de 1983.

Texto do documento

Aviso 107/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino do Butão depositou, em 15 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES, adoptada em Washington em 3 de Março de 1973, assim como o seu instrumento de aceitação da Emenda ao artigo XXI da referida Convenção, adoptada em Gabarone em 30 de Abril de 1983.

Portugal é Parte na mesma Convenção e da Emenda mencionada, tendo depositado o instrumento de ratificação à Convenção em 11 de Dezembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981), assim como da Emenda de Gabarone em 5 de Março de 1992 (Aviso 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1992).

Nos termos do artigo XXII, § 2, a Convenção entra em vigor no Reino do Butão em 13 de Novembro de 2002. A Emenda de Gabarone ainda não entrou em vigor.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 6 de Novembro de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Aviso 132/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO PORTUGUÊS DEPOSITADO, EM 5 DE MARCO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA EMENDA AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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