Aviso 104/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Agosto de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter Portugal aceite a adesão da Bulgária, da China (incluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), da Lituânia, da Eslovénia, do Sri Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970.
Esta Convenção entrou em vigor entre Portugal e os países acima mencionados em 11 de Dezembro de 2001.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.