A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 104/2002, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 9 de Agosto de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter Portugal aceite a adesão da Bulgária, da China (incluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), da Lituânia, da Eslovénia, do Sri Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 104/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Agosto de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter Portugal aceite a adesão da Bulgária, da China (incluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), da Lituânia, da Eslovénia, do Sri Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970.

Esta Convenção entrou em vigor entre Portugal e os países acima mencionados em 11 de Dezembro de 2001.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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