Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 4243/2007, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação denominada GEM - Grupo de Espeleologia e Montanhismo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4243/2007

Certifico que, no dia 6 de Março e 2007, a fls. 49 e 49 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 149-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação

A designação supra-epigrafada.

Sede

A sede da Associação é na Rua de Maria Veleda, 6, 7.º, esquerdo, na freguesia e concelho da Amadora.

Objecto

A GEM tem como objectivos a prática de espeleologia e montanhismo, o conhecimento, a exploração e a preservação da natureza e das suas formas, bem como a transmissão dos conhecimentos que adquire com a prática das suas actividades.

Admissão de associados

1.º O GEM é constituído por associados individuais, com o mínimo de 14 anos de idade, de acordo com as seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e aderentes.

2.º Poderão ser admitidas como associados quaisquer pessoas singulares, portuguesas ou estrangeiras, que assim o solicitem.

3.º São sócios fundadores as pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação do GEM, não ocupando à data da criação do Grupo nenhum cargo dirigente político-associativo, outorguem os presentes estatutos, ou peçam a admissão até à reunião da primeira assembleia geral.

4.º São associados efectivos as pessoas singulares admitidas que, colaborando regularmente nas actividades do Grupo e cumprindo todos os deveres definidos nos Estatutos e regulamentos internos, sejam reconhecidos como tal pelo Grupo, passando a usufruir dos plenos direitos de associados, efectivando-se a respectiva admissão após a primeira assembleia geral.

5.º São associados honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestígio, em qualquer das áreas do Grupo, sejam admitidas como tal.

6.º São associados aderentes aqueles a quem as actividades do Grupo possam interessar, embora não desempenhem obrigatoriamente uma actividade espeleológica no Grupo e que este entenda admitir como candidatos a associados efectivos.

7.º Os associados fundadores gozam de todos os direitos atribuídos nestes estatutos aos sócios efectivos, mais os que lhes competem como suporte especial da prossecução dos fins do Grupo.

8.º Os associados aderentes e honorários gozam do direito de participar em todos os aspectos da actividade do Grupo, não dispondo porém dos seguintes direitos referentes à assembleia geral: de votar, de ser eleito e de convocar a assembleia geral.

Exclusão de associados

Poderão ser excluídos os associados que dolosamente não cumpram os seus deveres ou concorram para o desprestígio do GEM e ainda os que, tendo direito a voto, faltarem consecutivamente a duas assembleias gerais convocadas para alteração de estatutos.

Está conforme o original.

6 de Março de 2007. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

2611025537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda