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Anúncio 4242/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Constituição de associação denominada Comissão Organizadora da Feira Festa da Quinta do Conde

Texto do documento

Anúncio 4242/2007

No Cartório Notarial titulado pela licenciada Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros, notária em Sesimbra com cartório sito na Praceta de Abel Salazar, lote 41, loja B, Urbanização Cova dos Vidros, Quinta do Conde, no dia 25 de Maio de 2007, exarada a fls. 143 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 7, foi constituída a associação abaixo identificada.

Artigo 1.º

Denominação e sede

A associação adopta a denominação Comissão Organizadora da Feira Festa da Quinta do Conde e tem a sua sede na loja 23 do Mercado Municipal da Quinta do Conde, na freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

Artigo 2.º

Objecto

A associação tem por objecto: realização de eventos culturais, recreativos, de lazer e desportivos.

Artigo 3.º

Competências

Na prossecução dos seus objectivos compete à associação promover a organização e realização da Feira Festa da Quinta do Conde, designadamente: a divulgação das actividades económicas, culturais e desportivas do concelho de Sesimbra; elaboração do programa musical e cultural e contratação de artistas para esse fim; contratação da empresa destinada à iluminação decorativa da Feira Festa; criação da revista com o programa da Feira Festa; contratação de empresa para proceder ao espectáculo de fogo de artifício, e outras que se mostrem indicadas para a prossecução dos seus fins.

Artigo 4.º

Receitas

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos e ainda verbas provenientes de publicidade, ou quaisquer outras resultantes do exercício das suas competências.

Artigo 5.º

Aplicação da receita

1 - Os fundos angariados terão exclusivamente a aplicação prevista no programa anunciado da Feira Festa da Quinta do Conde.

2 - Na eventualidade de restar algum saldo positivo depois do término da realização da Feira Festa, o mesmo transitará para a organização da Feira Festa do ano seguinte.

3 - No âmbito do subsídio atribuído pela Câmara Municipal, a associação compromete-se a apresentar à mesma documentos comprovativos das despesas efectuadas com a organização da Feira Festa.

Artigo 6.º

Órgãos

1 - São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.

Artigo 7.º

Assembleia geral

1 - A competência, forma de funcionamento e de convocação da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

4 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A direcção é composta por um número ímpar de associados, com o mínimo de três e o máximo de nove, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro e os restantes, a existir, vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

2 - Compete à direcção representar a associação em todos os seus actos e contratos, sendo necessária a assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente ou o tesoureiro.

Artigo 9.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 10.º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.

Está conforme o original.

13 de Junho de 2007. - A Notária, Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros.

2611025551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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