Alteração ao regulamento do loteamento do Reguengo
Foi aprovado por esta Câmara Municipal de Portalegre, em sua reunião ordinária realizada em 10 de Abril de 2007, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de Abril do mesmo ano, a alteração da alínea d) do n.º 5 do regulamento para venda e construção de lotes englobados no loteamento municipal da Carreira, freguesia de Reguengo, deste concelho, publicado no apêndice n.º 74 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho de 2004.
Para os devidos efeitos, transcreve-se a alínea d) atrás referida:
"5 - Prazos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os adquirentes obrigam-se a não ceder durante o prazo de cinco anos a qualquer título o lote adquirido, excepto nos casos de execução de garantia hipotecária. Os cinco anos contam-se a partir da data da licença de utilização."
14 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
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