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Aviso 12140/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Operação de loteamento B do Pólo Industrial e Empresarial da Queijada - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12 140/2007

Operação de loteamento B do Pólo Industrial e Empresarial da Queijada - Discussão pública

O município de Ponte de Lima torna público que, em cumprimento do disposto nos n.os 5 do artigo 7.º e 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e ainda de acordo com a deliberação camarária tomada em reunião de 4 de Junho de 2007, é aberto um período de discussão pública que objectiva a pretensão de loteamento B do Pólo Industrial e Empresarial da freguesia de Queijada, concelho de Ponte de Lima.

O período de discussão pública terá a duração de 22 dias úteis a contar de 10 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

A proposta de loteamento e respectivo processo encontram-se disponíveis para consulta, durante o período de discussão pública acima fixado, na Divisão de Estudos e Planeamento, podendo os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, as sugestões, reclamações ou observações e pedidos de esclarecimentos, devidamente fundamentadas, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período acima fixado, na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na imprensa local e nos locais de estilo.

15 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

2611025231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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