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Aviso 12115/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 03/96

Texto do documento

Aviso 12 115/2007

O Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento ao artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 22 de Junho de 2007, procede à abertura da discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 03/96, emitido em nome da Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, S. A., diminuindo, nos lotes 47, 48, 49, 50, 51 e 52, um piso, ficando todos os lotes com dois pisos acima da cota de soleira, sendo 32 m2 destinados a garagem e 212 m2 a habitação, mantendo-se a área de implantação de 135 m2, mas, alterando o polígono de base, sito no lugar de Tapados, freguesia de Várzea do Douro, concelho de Marco de Canaveses, a partir do dia 5 de Julho de 2007.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de 15 dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Várzea do Douro.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento, ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo de Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

22 de Junho de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Bento Marinho.

2611025479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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