Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14198/2007, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento interno dos regimes de mudança de curso, transferências e reingresso no ensino superior

Texto do documento

Despacho 14 198/2007

Dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e de acordo com a aprovação em conselho científico em 8 de Maio de 2007, homologo o regulamento interno dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior do ISCTE, que agora se publica:

I - Reingresso:

1) O reingresso só pode ser requerido tendo havido interrupção do mesmo curso;

2) Documentos necessários:

i) Impresso;

ii) Fotocópia do bilhete de identidade;

3) Haverá indeferimento liminar sempre que não se respeite o estipulado no n.º 1) ou na falta dos documentos mencionados no n.º 2);

4) Os requerentes deverão ter regularizadas as propinas de anos anteriores.

II - Transferência (inclui o ensino superior estrangeiro):

1) Para requerer transferência deve existir uma das seguintes condições:

i) Ter realizado os exames nacionais das disciplinas específicas para acesso ao curso com nota igual ou superior ao mínimo estabelecido. Os alunos vindos do ensino superior estrangeiro devem fazer prova de possuir situação equivalente;

ii) Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso;

2) Documentos necessários:

i) Impresso;

ii) Fotocópia do bilhete de identidade;

iii) Certificado das unidades curriculares realizadas no curso que frequenta ou, no caso de não ter realizado nenhuma unidade curricular, certificado da primeira inscrição no curso;

iv) Certificados do 10.º, 11.º e 12.º anos com as disciplinas discriminadas e respectiva média;

v) Plano de estudos;

3) Haverá indeferimento liminar sempre que não se respeite o estipulado no n.º 1) ou na falta dos documentos referidos no n.º 2);

4) Os alunos serão seriados de acordo com a fórmula seguinte:

[Somatório (classificação obtida na unidade curricular efectuada* n.º créditos da UC)]/total de créditos do ciclo de estudos.

Em casos de empate seguem-se os seguintes critérios pela ordem enumerada:

i) Nota da(s) disciplina(s) específica(s);

ii) Média obtida no ensino secundário.

III - Mudança de curso (inclui o ensino superior estrangeiro):

1) Para requerer mudança de curso deverá ser observada uma das seguintes condições:

i) Ter realizado os exames nacionais das disciplinas específicas para o acesso ao curso com nota igual ou superior ao mínimo estabelecido. Os alunos vindos do ensino superior estrangeiro devem fazer prova de possuir situação equivalente;

ii) Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso;

2) Documentos necessários:

i) Impresso;

ii) Fotocópia do bilhete de identidade;

iii) Certificado das unidades curriculares realizadas no curso que frequenta ou no caso de não ter realizado nenhuma unidade curricular certificado da primeira inscrição no curso;

iv) Certificados do 10.º, 11.º e 12.º anos com as disciplinas discriminadas e respectiva média;

v) Plano de estudos;

3) Haverá indeferimento liminar sempre que não se respeite o estipulado no n.º 1) ou na falta dos documentos mencionados no n.º 2);

4) Os alunos serão seriados de acordo com a seguinte fórmula:

[Somatório (classificação obtida na unidade curricular efectuada* n.º créditos da UC)]/total de créditos do ciclo de estudos.

Em casos de empate seguem-se os seguintes critérios pela ordem enumerada:

i) Nota da(s) disciplina(s) específica(s);

ii) Média obtida no ensino secundário;

5) Os requerentes deverão ter regularizados as propinas de anos anteriores.

IV - Prazos - as candidaturas para ingresso no 1.º semestre decorrem de 1 de Julho a 14 de Agosto para o ano lectivo 2007-2008 e nos anos seguintes de 1 de Julho a 31 de Julho e de 2 a 31 de Dezembro para o 2.º semestre.

V - Outras disposições - as decisões serão divulgadas em www.iscte.pt e afixadas na vitrina da direcção dos Serviços Académicos.

24 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda