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Édito 284/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Éditos - sócio n.º 15 282

Texto do documento

Édito n.º 284/2007

Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por despacho do Ministro da Educação, em 15 de Dezembro de 2000, se declara que Alfredo Clarimundo Santos, sócio desta Caixa n.º 15 282, constituiu um subsídio, agora reduzido em Euro 156,27. Estando com os direitos suspensos desde 29 de Fevereiro de 1960, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.

19 de Junho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.

2611025684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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