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Despacho 14128/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no coronel tirocinado Jorge de Jesus dos Santos

Texto do documento

Despacho 14 128/2007

Subdelegacão de competência no director de Obtenção de Recursos Humanos (DORH)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no coronel tirocinado Jorge de Jesus dos Santos, director de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:

a) Praticar os actos relativos às actividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

c) Nomear júris para a classificação e selecção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);

d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;

e) Decidir sobre a justificação apresentada por cidadãos quanto a falta às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

f) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados;

g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte;

h) Autorizar o adiamento ou a antecipação da incorporação;

i) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior ao pessoal sob a sua dependência hierárquica;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, directores ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência directa do director da DORH.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Maio de 2007. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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