Despacho 14 128/2007
Subdelegacão de competência no director de Obtenção de Recursos Humanos (DORH)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no coronel tirocinado Jorge de Jesus dos Santos, director de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:
a) Praticar os actos relativos às actividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
c) Nomear júris para a classificação e selecção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e) Decidir sobre a justificação apresentada por cidadãos quanto a falta às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte;
h) Autorizar o adiamento ou a antecipação da incorporação;
i) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior ao pessoal sob a sua dependência hierárquica;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo despacho 4316/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, directores ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência directa do director da DORH.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Maio de 2007. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.