Despacho 14 121/2007
Competências - Delegações e subdelegações
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante José Joaquim Conde Baguinho, competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:
a) Em conformidade com os diplomas que instituíram as servidões militares, o licenciamento de obras em áreas a eles sujeitas;
b) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 750 000, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego ainda no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante José Joaquim Conde Baguinho, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Superintendência dos Serviços do Material e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Material que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
31 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.