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Despacho 14120/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no chefe do gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Alfredo Monteiro Montenegro

Texto do documento

Despacho 14 120/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, 26 de Fevereiro, delego no chefe do gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Alfredo Monteiro Montenegro, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto oficiais-generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e na Revista da Armada:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Delego ainda no contra-almirante José Alfredo Monteiro Montenegro a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

31 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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