Despacho 14 120/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, 26 de Fevereiro, delego no chefe do gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Alfredo Monteiro Montenegro, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto oficiais-generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada e na Revista da Armada:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Delego ainda no contra-almirante José Alfredo Monteiro Montenegro a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
31 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.