Despacho 14 119/2007
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, a competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 750 000;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito da Escola Naval.
2 - No âmbito da segurança militar, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, as competências para:
a) A atribuição do grau de classificação de segurança nacional "muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2), e na ISA 3(A), n.º 7, alínea a), subalínea 1);
b) A concessão de credenciações nacionais nos graus "secreto" e "confidencial", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alínea b), subalíneas 2) e 3), e na ISA 3(A), n.º 13, alínea a), subalínea 2);
c) A aprovação das relações de cargo/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 11, alínea d);
d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 12, alínea a);
e) O despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.os 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 3(A), n.º 14, alínea b), subalínea 4).
3 - Delego igualmente no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, a competência para:
a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:
1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
5 - Delego ainda a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante Rui Cardoso de Telles Palhinha, a competência para proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em acções de cooperação, com excepção dos directores técnicos dos projectos.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
31 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.