Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 36 402/660113; identificação de pessoa colectiva n.º 500099553; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 3 e 4; números e data das apresentações: 17, 18 e 19/20/050301.
Certifico que foi registado o seguinte:
Cessação de funções do usufrutuário e gerente, Manuel Gata Esperança, por ter falecido em 4 de Dezembro de 1996.
Nomeação de gerente por deliberação de 22 de Outubro de 2004, de Francisco António Duarte Gata Esperança.
Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato quanto aos artigos 2.º, 4.º, 7.º, 9.º e 10.º, sendo eliminados os artigos 7.º, 8.º e 14.º, passando o artigo 9.º a ser o artigo 7.º, o artigo 10.º a ser o artigo 8.º, o artigo 11.º a ser o artigo 9.º, o artigo 12.º a ser o artigo 10.º e o artigo 13.º a ser o artigo 11.º, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
A sua duração é por tempo indeterminado e teve o seu início em 9 de Novembro de 1975.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita, é de Euro 10 000 e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de Euro 3125, pertencente ao sócio Óscar Agnelo dos Santos Oliveira, uma do valor nominal Euro 3125, pertencente em comum e na proporção de metade para a sócia Maria Mercedes Lorenzo Torres Gonçalves e de um oitavo para cada um dos sócios António Manuel Lorenzo Torres Simões Gonçalves, Ana Paula Lorenzo Torres Simões Gonçalves Cabaça, João Paulo Lorenzo Torres Simões Gonçalves e Ricardo Jorge Lorenzo Torres Simões Gonçalves, outra com o valor nominal de Euro 2500, pertencente em comum e na proporção de metade para cada um dos sócios Maria Manuela Duarte Gata Esperança Fialho e João Manuel Duarte Gata Esperança, e outra com o valor nominal de Euro 1250, pertencente ao sócio Francisco António Duarte Gata Esperança.
Artigo 7.º
1 - A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo dos sócios que forem designados em assembleia geral, sendo sempre necessária a intervenção e assinatura de dois de entre eles para a sociedade se considerar validamente obrigada, em todas os seus actos e contratos, qualquer que seja a responsabilidade que envolvam.
2 - O disposto no número anterior não impede que os gerentes deleguem nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócios, mas, mesmo nesses negócios, os gerentes delegados só vinculam a sociedade se a delegação lhes atribuir expressamente tal poder.
3 - Actualmente são gerentes os sócios Óscar Agnelo dos Santos Oliveira e Francisco António Duarte Gata Esperança.
4 - Os gerentes serão remunerados ou não conforme for deliberado e constar da acta.
Artigo 9.º
No caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os interessados na respectiva herança, no primeiro caso, os quais escolherão de entre si um que a todos represente na sociedade, sem o que não terão nela qualquer ingerência, e, no segundo caso. com o interdito através do seu representante.
Único. No caso de falta de acordo entre os interessados na herança, a sociedade fica com a faculdade de designar de entre eles quem represente os interessados da quota enquanto esta estiver indivisa.
Artigo 10.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias, salvo quando a lei estipule prazos diferentes."
Está conforme o original.
24 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.
2010526244