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Anúncio 4212/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 4212/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 1252/900221; identificação de pessoa colectiva n.º 502295627; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 29/051020.

Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, sendo eliminado o artigo 19.º e renumerado o artigo 20.º, que passa a ser o artigo 19.º, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º

A gerência será exercida por um gerente único ou por uma gerência plural até ao limite de cinco gerentes, consoante o que for deliberado pela assembleia geral que proceder à sua eleição.

Artigo 13.º

1 - Os gerentes exercerão as suas funções com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - A eventual remuneração dos gerentes poderá consistir, no todo ou em parte, em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 14.º

1 - A gerência disporá dos mais amplos poderes de administração e representará a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.

2 - Caberá, especialmente, à gerência, em ampliação dos poderes normais de gerência:

a) Transferir a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;

b) Estabelecer, manter e transferir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;

c) Tomar e ceder participações sociais;

d) Tomar e dar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos;

e) Tomar e dar de trespasse ou em exploração estabelecimentos comerciais ou industriais;

f) Adquirir, alienar ou permutar, bem como obrigá-los por qualquer forma, bens móveis ou imóveis;

g) Celebrar escrituras de justificação notarial referentes a imóveis, rústicos e urbanos, adquiridos por usucapião;

h) Constituir mandatários da sociedade;

i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e ainda comprometer a sociedade em arbitragens.

Artigo 15.º

A sociedade obriga-se pela assinatura de um qualquer dos seus gerentes.

Artigo 19.º

(Eliminado.)

Artigo 20.º

(Passa a artigo 19.º)"

Conforme o original.

14 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.

2006697650

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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