Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 1252/900221; identificação de pessoa colectiva n.º 502295627; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 29/051020.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, sendo eliminado o artigo 19.º e renumerado o artigo 20.º, que passa a ser o artigo 19.º, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 12.º
A gerência será exercida por um gerente único ou por uma gerência plural até ao limite de cinco gerentes, consoante o que for deliberado pela assembleia geral que proceder à sua eleição.
Artigo 13.º
1 - Os gerentes exercerão as suas funções com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A eventual remuneração dos gerentes poderá consistir, no todo ou em parte, em participação nos lucros da sociedade.
Artigo 14.º
1 - A gerência disporá dos mais amplos poderes de administração e representará a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
2 - Caberá, especialmente, à gerência, em ampliação dos poderes normais de gerência:
a) Transferir a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
b) Estabelecer, manter e transferir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
c) Tomar e ceder participações sociais;
d) Tomar e dar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos;
e) Tomar e dar de trespasse ou em exploração estabelecimentos comerciais ou industriais;
f) Adquirir, alienar ou permutar, bem como obrigá-los por qualquer forma, bens móveis ou imóveis;
g) Celebrar escrituras de justificação notarial referentes a imóveis, rústicos e urbanos, adquiridos por usucapião;
h) Constituir mandatários da sociedade;
i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e ainda comprometer a sociedade em arbitragens.
Artigo 15.º
A sociedade obriga-se pela assinatura de um qualquer dos seus gerentes.
Artigo 19.º
(Eliminado.)
Artigo 20.º
(Passa a artigo 19.º)"
Conforme o original.
14 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.
2006697650