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Anúncio 4198/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Recreativa de Caça e Pesca do Vale do Neiva. Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Anúncio 4198/2007

Certifico que, a fl. 37 e seguintes do livro de notas n.º 5-D do Cartório Notarial a cargo de Eva Raquel da Rocha Martins, se encontra exarada uma escritura de alteração de estatutos, outorgada no dia 18 de Maio de 2007, na qual a Associação Recreativa de Caça e Pesca do Vale do Neiva, número de identificação de pessoa colectiva 505387190, com sede no lugar da Bouça, freguesia de Marrancos, concelho de Vila Verde, procedeu à alteração do artigo 1.º dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:

"1.º

A Associação tem por objecto: o fomento, gestão, exploração e ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas; promover acções recreativas e formativas dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada do exercício da caça; promover e apoiar cursos e outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos a associados aos exames para a obtenção de carta de caçador; promover e apoiar cursos e outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats; desenvolver acções de harmonização dos interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna; contribuir para o fomento do desporto nas suas diversas modalidades, nomeadamente a prática de tiro, promovendo e cooperando na organização de torneios e eventos da especialidade; gestão e ordenamento dos recursos piscícolas, através da exploração e gestão de concessões de pesca desportiva, entre outras actividades de ordenamento aquícola.

Tem a sua sede no lugar da Bouça, freguesia de Marrancos, concelho de Vila Verde, podendo ser transferida para outro local, desde que a assembleia geral o autorize."

Está conforme, declarando-se que na parte omitida nada há que altere, restrinja, modifique ou condicione a parte extractada.

21 de Maio de 2007. - A Notária, Eva Raquel da Rocha Martins.

2611025078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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