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Despacho 13998/2007, de 3 de Julho

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 13 998/2007

Lista n.º 53/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Maio de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Janife de Souza Gomes Boynard ... 3-9-74

Sônia Maria da Silva ... 22-2-70

Geraldo Lopes dos Santos ... 1-2-63

Eduardo de Almeida Nascimento ... 3-10-78

Adriana Souza Neres ... 1-10-75

Elizeu Rodrigues da Silva ... 2-8-66

Joanigno Mendes Rodrigues ... 26-3-63

Cleonice de Campos José ... 27-12-67

Cristiane Aparecida dos Santos Moreira ... 19-6-68

Paulo José dos Reis ... 19-7-68

Ademilson da Silva Alves ... 23-8-85

Edna Costa de Arruda Almeida ... 31-10-74

Marilia Ribeiro da Costa ... 23-1-65

Antônio Carlos Medeiros dos Santos ... 12-6-69

6 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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