Resolução 101/82
A visita a Portugal de Sua Santidade o Papa João Paulo II constitui uma situação de relevante interesse para a sociedade portuguesa.
Durante a visita de Sua Santidade realizaram-se cerimónias em várias autarquias, que obrigaram a uma preparação prévia, na qual os respectivos órgãos despenderam verbas significativas.
Atendendo ao alcance da visita de Sua Santidade, ao significado de que a mesma se revestiu e ao facto atrás descrito, justifica-se plenamente que, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, o Estado conceda auxílio financeiro a algumas dessas autarquias que, para o efeito, o solicitaram.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Junho de 1982, resolveu:
1 - Atribuir subsídios no valor de 4,4 e 3 milhões de escudos, respectivamente, às Câmaras Municipais de Braga, Vila Nova de Ourém e Vila Viçosa, como auxílio financeiro, pelas despesas realizadas na preparação da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Portugal.
2 - Que o Ministro da Administração Interna transfira do orçamento do seu Ministério para as câmaras municipais indicadas no número anterior o montante referido.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.