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Resolução 101/82, de 26 de Junho

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Sumário

Atribuí subsídios no valor de 4,4 e 3 milhões de escudos às Câmaras Municipais de Braga, Vila Nova de Ourém e Vila Viçosa, como auxílio financeiro, pelas despesas realizadas na preparação da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Portugal.

Texto do documento

Resolução 101/82
A visita a Portugal de Sua Santidade o Papa João Paulo II constitui uma situação de relevante interesse para a sociedade portuguesa.

Durante a visita de Sua Santidade realizaram-se cerimónias em várias autarquias, que obrigaram a uma preparação prévia, na qual os respectivos órgãos despenderam verbas significativas.

Atendendo ao alcance da visita de Sua Santidade, ao significado de que a mesma se revestiu e ao facto atrás descrito, justifica-se plenamente que, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, o Estado conceda auxílio financeiro a algumas dessas autarquias que, para o efeito, o solicitaram.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Junho de 1982, resolveu:
1 - Atribuir subsídios no valor de 4,4 e 3 milhões de escudos, respectivamente, às Câmaras Municipais de Braga, Vila Nova de Ourém e Vila Viçosa, como auxílio financeiro, pelas despesas realizadas na preparação da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Portugal.

2 - Que o Ministro da Administração Interna transfira do orçamento do seu Ministério para as câmaras municipais indicadas no número anterior o montante referido.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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